Em 2011 foi publicado pelo COFFITO uma notícia já aguardada pelos Terapeutas Ocupacionais e Fisioterapeutas. SIM, estamos falando do reconhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca do direito do fisioterapeutas e TO’s prescrever e confeccionar “órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”. Após meses luta pela causa, podemos dizer que a atuação destes profissionais são reconhecidos pelos Ministério da Saúde e do Trabalho e Emprego. Veja a publicação do Conselho:
“Mais uma vitória do COFFITO: Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais podem prescrever órteses e próteses
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais têm mais uma grande razão para comemorar: a partir de agora, o Sistema Único de Saúde (SUS) reconhece o direito desses profissionais de prescrever “órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”, por meio da publicação da Portaria SAS/MS N° 661, de 2 de dezembro de 2010. Tal conquista amplia significativamente a atuação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no SUS e em clínicas e hospitais particulares por todo o país. Essa vitória é fruto do empenho do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que atua nesta causa há mais de um ano, realizando diversas reuniões junto ao Ministério da Saúde.
“A inclusão das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais significa o reconhecimento da atuação desses profissionais nestas áreas pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego” afirma o conselheiro do Coffito, Adamar Nunes. Entre os procedimentos incluídos, estão a prescrição de calçados ortopédicos, muleta axilar, prótese mamária, cadeira de rodas, andador, palmilhas, coletes, cintas e outros.”
(Clique aqui -> https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=1486 para ter acesso a todo o conteúdo da notícia)
Além dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, os técnicos de órtese podem também confeccionar os recursos, porém a prescrição não está em seu escopo de atividades. Veja a descrição da função do técnico de ortopedia publicado pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO):
“Interpretam as especificações médicas e efetuam as medidas do paciente para desenvolver, projetar, confeccionar, adaptar e reparar órteses e próteses (o/p), tais como aparelhos para correção ou apoio para pessoas com lesões em qualquer parte do corpo e membros artificiais. Avaliam o paciente e a prescrição; planejam, confeccionam e acompanham o funcionamento de órteses e próteses prestando assistência técnica; gerenciam o ateliê. O desenvolvimento do trabalho requer o uso de capacidades de comunicação do profissional junto aos profissionais da área e os pacientes.”
Segundo a CBO, a prescrição, confecção, adaptação, ajustes, avaliação e capacitação para o uso das órteses são realizadas pelos fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais em suas respectivas áreas de interesse. Os médicos também indicam o uso do recurso. Os técnicos, por sua vez, realizam somente a confecção e ajustes.
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